Protocolado em 03/10/2023, projeto de Lei 4824 de autoria do Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral e também presidente da Frente Parlamentar das doenças crônicas de pele, que institui no âmbito do SUS, o Programa Nacional de cuidado integral a pessoas com doenças crônicas de pele. São diretrizes do Programa Nacional de Cuidado Integral a pessoas com doenças crônicas de pele: I- acesso universal à saúde; II- atendimento humanizado; III- cuidado integral e multidisciplinar; IV- elaboração e atualização periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas conforme evidências científicas que comprovem a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança de novos tratamentos; V- respeito à autonomia do paciente e do profissional de saúde na escolha das opções terapêuticas. O Programa Nacional de Cuidado Integral a pessoas com doenças crônicas de pele terá os seguintes objetivos: I- fortalecimento da atenção primária à saúde, primeiro nível de atendimento do paciente, com foco no diagnóstico precoce e tratamento adequado; II- planejamento, monitoramento e avaliação das políticas específicas; III- educação continuada dos profissionais de saúde e ampla divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; IV- incentivo às pesquisas científicas relacionadas às doenças crônicas de pele; V- criação, ampliação e articulação de pontos de atendimento para tratamento dos pacientes; VI- promoção de campanhas de educação e conscientização da população visando à redução de estigmas e preconceitos; VII- desenvolvimento de ações que promovam a inclusão social, a autonomia da pessoa e o exercício da cidadania; VIII- garantia de atendimento psicológico, psiquiátrico e de assistência social. O Poder Público designará centros de referência para o tratamento das doenças crônicas de pele, em todos os Estados e no Distrito Federal, com as respectivas linhas de cuidado.
Veja na íntegra o PL 4823/2023