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Lei 21.863 - Dezembro de 2023 - Institui a Política Estadual para diagnóstico precoce e tratamento da DERMATITE ATÓPICA na rede de atenção à saúde no estado do Paraná.

De autoria da Deputada Estadual Maria Victória. Veja o que dispõe a Lei. LEI DO DIAGNÓSTICO PRECOCE PR.

Lei 21.863 - Dezembro de 2023 - Institui a Política Estadual para diagnóstico precoce e tratamento da DERMATITE ATÓPICA na rede de atenção à saúde no estado do Paraná.