Frente Parlamentar cobra Ministério por acesso a medicamentos já incorporados ao SUS para dermatite atópica
Ofício enviado após reunião da Cosmam pede cronograma para disponibilização das terapias, previstas em portarias de maio de 2025 que fixaram prazo de até 180 dias para a oferta Cinco internações,...

Ofício enviado após reunião da Cosmam pede cronograma para disponibilização das terapias, previstas em portarias de maio de 2025 que fixaram prazo de até 180 dias para a oferta
Cinco internações, meses longe da escola e um tratamento que precisou começar com doses doadas enquanto a família aguardava a medicação pela via judicial. A história de Pietro, de 8 anos, deu rosto a uma espera que já ultrapassa os prazos estabelecidos pelo próprio Sistema Único de Saúde (SUS). Em maio de 2025, três portarias do Ministério da Saúde incorporaram novas terapias para dermatite atópica ao SUS e determinaram prazo máximo de 180 dias para a efetivação da oferta. Em novembro do mesmo ano, foi aprovado o novo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença. Mais de um ano após as incorporações, o acesso aos tratamentos ainda não se concretizou para os pacientes.
Diante desse cenário, o vereador José Freitas, presidente da Frente Parlamentar da Psoríase e Outras Doenças Crônicas de Pele da Câmara Municipal de Porto Alegre, encaminhou ao Ministério da Saúde o Ofício nº 06/2026. O documento solicita providências para que os medicamentos incorporados para o tratamento da dermatite atópica passem, de fato, a ser disponibilizados aos pacientes pelo sistema público de saúde.
As portarias publicadas em maio de 2025 incorporaram o metotrexato para pacientes com dermatite atópica moderada a grave, o furoato de mometasona 0,1% e o tacrolimo tópico em duas apresentações. Todas previam prazo máximo de 180 dias para que as áreas técnicas estruturassem a oferta dessas terapias no SUS. Já o PCDT aprovado em novembro passou a estabelecer nacionalmente as diretrizes para diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pessoas com a doença.
O ofício chama atenção justamente para a distância entre a incorporação de uma tecnologia e sua chegada ao paciente. “Houve a incorporação das terapias, houve a definição de prazo para a efetivação da oferta e, posteriormente, houve a aprovação do novo PCDT. O que ainda não se concretizou de forma plena é o acesso do paciente ao tratamento na rede pública”, registra o vereador no documento.
Por isso, a Frente pede que o Ministério informe em que estágio está a implementação das portarias, o que impediu ou atrasou a oferta dentro do prazo previsto e quais medicamentos já estão efetivamente disponíveis aos pacientes com dermatite atópica no país. Também solicita um cronograma para aquisição, distribuição aos estados e início da dispensação, além de uma orientação para os gestores enquanto a oferta não estiver regularizada.
Outro ponto é a judicialização. O documento questiona quais medidas estão sendo adotadas para evitar que pacientes que já preenchem os critérios clínicos precisem recorrer à Justiça como única forma de conseguir o tratamento. A preocupação não é abstrata: no caso de Pietro, a medicação obtida judicialmente só chegou meses depois de a família conseguir iniciar o tratamento graças a uma doação.
Para Gladis Lima, presidente da Psoríase Brasil e vice-presidente da Frente Parlamentar, “a demora deixa de ser uma questão administrativa quando se olha para o que acontece enquanto o tratamento não chega”. Em reunião na Comissão de Saúde e Meio Ambiente (Cosmam) da Câmara Municipal de Porto Alegre, em 15/09, Dioneli e Felipe Medeiros mostraram como essa espera atravessou a rotina de toda a família, entre internações, afastamento da escola e a busca por uma alternativa que permitisse ao filho retomar a infância. “A saúde não pode estar atrelada a burocracias. Precisamos diminuir essa jornada”, reforçou Gladis.
Dois dias depois, a cobrança ganhou forma no ofício encaminhado pelo vereador José Freitas ao Ministério da Saúde. Agora, a Frente busca uma resposta objetiva: quando aquilo que já foi incorporado e previsto em protocolo vai se transformar, na prática, em tratamento disponível para quem precisa?
Confira abaixo o Ofício nº 06/2026 na íntegra:


