Medicamentos Fornecidos pelo SUS

ACESSO AO SUS

CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE

Todo o cidadão possui direito ao SUS Sistema Único de Saúde -.  É um direito constitucional.

Para marcar uma consulta com um dermatologista pelo SUS, você deve se dirigir a uma unidade de saúde com seu Cartão Nacional de Saúde e solicitar o agendamento da consulta.

Cartão SUS é um documento oferecido gratuitamente pelo Ministério da Saúde que vincula usuários do Sistema Único de Saúde com todos os procedimentos, ações e serviços de saúde executados, ao profissional de saúde que os realizou e aos serviços de saúde onde foram realizados pelo SUS.

Para tudo isso é necessário que seja feito o cadastro do cidadão no sistema de informatização dos serviços de assistência dos municípios (CadWeb).

Para o cadastro, procure uma Secretaria de Saúde ou um Posto de Saúde com o Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um comprovante de residência e solicite o seu Cadastro no SUS.

APP CONECTE SUS

Além da marcação de consultas, é possível verificar o seu histórico de tratamento de saúde, vacinação e ainda medicamentos de uso contínuo a serem tomados.

Você também pode consultar o seu cartão do SUS, que é a sua identificação para acesso aos serviços públicos de saúde. Para isso, basta clicar no ícone de cartão laranja, na parte inferior da tela inicial do app e visualizar seu cartão virtual do SUS. Se quiser verificar o QR Code e o verso do cartão, clique no ícone de um QR Code para “virar” o cartão e exibir o código.

AGENDAMENTO COM O DERMATOLOGISTA

Em alguns casos, pode ser necessário que se passe antes por um médico clínico geral, no Posto de Saúde, para que este avalie a necessidade. Depois desta triagem, é realizado o encaminhamento para o médico dermatologista, considerando a disponibilidade de um especialista, o que pode aumentar o tempo de espera.

Isso acontece porque como se trata de uma especialidade, pode haver menos disponibilidade deste médico nos postos públicos de saúde. Em determinadas regiões, onde não há dermatologistas, pode haver um encaminhamento para outra cidade.

ACESSO AO TRATAMENTO

A escolha do melhor tratamento deve ser feita individualmente, avaliando riscos e benefícios de acordo com cada caso.     

No SUS, já estão disponíveis tratamentos com fototerapia e fototerapia com fotossensibilização, além de medicamentos como dexametasona (creme), clobetasol (creme), calcipotriol (pomada), acitretina (cápsulas), ciclosporina (cápsulas ou solução oral), metotrexato (comprimido ou injetável) e terapia imunobiológica (infusional ou subcutânea).

O tratamento prescrito pelo médico referenciado do SUS deve ser realizado conforme orientação médica, considerando:

  • Número de sessões prescritas (nos casos em que a opção de tratamento for fototerapia) bem como do local da realização das sessões (não há disponibilidade em determinadas cidades/regiões);
  • Posologia da medicação escolhida, que deverá ser solicitada conforme orientação do serviço de saúde.
 

Algumas medicações são distribuídas em locais específicos, de acordo com cada estado da federação, sendo, em alguns casos, uma atribuição dos Departamentos Regionais de Saúde, geralmente presentes nas maiores cidades dos estados. Neste caso, consulte a Secretaria de Saúde de seu município.

MEDICAÇÕES DISPONÍVEIS PARA PSORÍASE
  • Ácido salicílico: pomada a 50 mg/g (5%)
  • Alcatrão mineral: pomada a 10 mg/g (1%)
  • Clobetasol: creme a 0,5 mg/g (bisnaga com 30 g) e solução capilar a 0,5 mg/g (frasco com 50 g)
  • Dexametasona: creme a 1 mg/g (0,1%)
  • Calcipotriol: pomada a 50 mcg/g (0,005%)
  • Acitretina: cápsulas de 10 e 25 mg
  • Metotrexato: comprimidos de 2,5 mg e solução injetável de 25 mg/ml (frasco com 2 ml)
  • Ciclosporina: cápsulas de 10, 25, 50 e 100 mg, solução oral de 100 mg/ml (frasco de 50 ml) e solução injetável de 50mg
  • Adalimumabe: solução injetável de 40 mg
  • Etanercepte: solução injetável de 25 mg e 50 mg
  • Ustequinumabe: solução injetável de 45 mg/0,5 ml e solução injetável de 90 mg/1,0 ml
  • Secuquinumabe: 150 mg/ml pó para solução injetável
  • Risanquizumabe
MEDICAÇÕES DISPONÍVEIS PARA ARTRITE PSORISÍACA
  • Ibuprofeno: 600 a 3.200 mg/dia, por via oral, divididos em três administrações (8/8 h). Crianças com seis ou mais meses de idade: 1-2 gotas/Kg de peso 3-4 vezes ao dia; se com menos de 12 anos, máximo de 40 gotas/dose e máximo de 180 gotas/dia.
  • Naproxeno: comprimidos de 250 e 500 mg.
  • Prednisona: comprimidos de 5 e 20 mg.
  • Metilprednisolona: frasco de 40 mg/2 ml.
  • Ciclosporina: cápsulas de 10, 25, 50 e 100 mg; solução oral de 100 mg/ml.
  • Leflunomida: comprimidos de 20 mg.
  • Sulfassalazina: comprimidos de 500 mg.
  • Metotrexato: comprimidos de 2,5 mg; solução injetável de 25mg/ml.
  • Adalimumabe: solução injetável de 40 mg.
  • Etanercepte: solução injetável de 25 e 50 mg.
  • Infliximabe: pó para solução injetável de 100 mg/10 ml.
  • Golimumabe: solução injetável de 50 mg.
  • Secuquinumabe: solução injetável com 150mg/ml.
  • Certolizumabe Pegol: solução injetável 200 mg/ml
  • Tofacitinibe: comprimidos de 5 mg.
ACESSO PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE
AGENDAMENTO COM O DERMATOLOGISTA

Para marcar uma consulta com um dermatologista pelo seu plano de saúde tenha em mãos seu cartão de atendimento, onde possui informações sobre o número do seu registro, tipo de plano, validade.

Estes dados são importantes pois a busca por um especialista, dependendo da operadora de saúde, pode variar pelo tipo de plano, localidade e modo de busca (por telefone, site, app ou mesmo o livro impresso de rede credenciada).

A maioria dos planos tem opção de escolha direta de um dermatologista credenciado com o seu plano, porém, há casos em que a operadora de saúde solicita uma consulta prévia com um médico generalista.

Sendo comprovadamente necessário a consulta com um especialista, a operadoras de saúde tem obrigação de garantir o atendimento dentro do prazo previsto na RN nº 259 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar -, que trata da garantia e dos prazos máximos de atendimento. Para o caso de consulta com dermatologista, a regra prevê o prazo máximo de 14 dias úteis.

  • Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
  • Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.
  • O prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.
  • Para mais detalhes de prazos, consulte a cartilha de prazos da ANS através do    site: https://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Materiais_por_assunto/cartilha_prazos_maximos_de_atendimento.pdf
 

Planos de saúde NÃO regulamentados pela ANS (a minoria, geralmente são os planos vinculados a autarquias governamentais) não estão sujeitos a regra.

ACESSO AO TRATAMENTO

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 que traz a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a atualização, que ocorre em média a cada dois anos, os planos de saúde são obrigados a incorporar e a fornecer novas terapias e procedimentos médicos para os seus beneficiários.

+Foram incluídos 7 (sete) medicamentos biológicos para o tratamento da psoríase classificada tecnicamente como moderada grave à grave.

Para casos de acometimento leve ou moderado, as medicações tópicas e orais não são de cobertura obrigatória por parte das operadoras de saúde, bem como a fototerapia, apesar de que, em determinadas situações pode haver cobertura por excepcionalidade.

MEDICAÇÕES COM OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELOS PLANOS DE SAÚDE PARA PSORÍASE
  • Adalimumabe
  • Etanercepte
  • Guselcumabe
  • Infliximabe
  • Ixequizumabe
  • Secuquinumabe
  • Ustequinumabe
MEDICAÇÕES COM OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELOS PLANOS DE SAÚDE PARA ARTRITE PSORIÁSICA
  • Infliximabe
  • Certolizumabe Pegol
  • Golimumabe
  • Abatecepte
  • Ustequinumabe
  • Secuquinumabe
  • Ixequizumabe
  • Guselcumabe

A cobertura obrigatória com esses medicamentos biológicos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde precisa seguir alguns critérios, segundo a portaria publicada pela ANS.

A prescrição deles deve ser feita para pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional, como a fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas, e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios abaixo, que serão avaliados pelo seu médico:

  1. Índice da Gravidade da Psoríase por Área – PASI superior a 10;
  2. Acometimento superior a 10% da superfície corporal;
  3. Índice de Qualidade de Vida em Dermatologia – DLQI superior a 10;
  4. Psoríase acometendo extensamente o aparelho ungueal, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
  5. Psoríase palmo-plantar, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10;
  6. Psoríase que acomete outras áreas especiais, como genitália, rosto, couro cabeludo e dobras, resistente ao tratamento convencional, associada a DLQI superior a 10.
COMO OBTER SEU MEDICAMENTO DE COBERTURA OBRIGATÓRIA

Os medicamentos biológicos que têm cobertura obrigatória e indicação individualizada de acordo com o caso deve sempre ser prescritos pelo médico especialista.

Dependendo do seu plano de saúde, o procedimento de solicitação da medicação, a autorização e, posteriormente, a sua aplicação pode ser realizada numa clínica, ambulatório de uma unidade hospitalar ou até mesmo em casa através de uma autoaplicação, sob a orientação de um profissional de saúde. O seu médico especialista saberá orientar a respeito, de acordo com a medicação escolhida.

Devido ao alto custo, alguns planos de saúde possuem um trâmite de solicitação de autorização destes tratamentos com essas medicações, geralmente através de:

  • Formulário de solicitação/pedido de autorização.
  • Laudo médico com histórico de diagnóstico e tratamento prévio da psoríase, incluindo o motivo pela escolha da medicação.
  • Foto ou exame que comprove a lesão e local (is) de acometimento.
  • Receituário médico com o nome da medicação e posologia recomendada.

 

Muitas operadoras de planos de saúde já possuem este procedimento de solicitação/autorização através do site ou de um app pelo celular. Em caso de dúvida, entre em contato com o 0800 disponível no seu cartão de beneficiário.

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