CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE
Todo o cidadão possui direito ao SUS – Sistema Único de Saúde -. É um direito constitucional.
Para marcar uma consulta com um dermatologista pelo SUS, você deve se dirigir a uma unidade de saúde com seu Cartão Nacional de Saúde e solicitar o agendamento da consulta.
O Cartão SUS é um documento oferecido gratuitamente pelo Ministério da Saúde que vincula usuários do Sistema Único de Saúde com todos os procedimentos, ações e serviços de saúde executados, ao profissional de saúde que os realizou e aos serviços de saúde onde foram realizados pelo SUS.
Para tudo isso é necessário que seja feito o cadastro do cidadão no sistema de informatização dos serviços de assistência dos municípios (CadWeb).
Para o cadastro, procure uma Secretaria de Saúde ou um Posto de Saúde com o Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um comprovante de residência e solicite o seu Cadastro no SUS.
Além da marcação de consultas, é possível verificar o seu histórico de tratamento de saúde, vacinação e ainda medicamentos de uso contínuo a serem tomados.
Você também pode consultar o seu cartão do SUS, que é a sua identificação para acesso aos serviços públicos de saúde. Para isso, basta clicar no ícone de cartão laranja, na parte inferior da tela inicial do app e visualizar seu cartão virtual do SUS. Se quiser verificar o QR Code e o verso do cartão, clique no ícone de um QR Code para “virar” o cartão e exibir o código.
Em alguns casos, pode ser necessário que se passe antes por um médico clínico geral, no Posto de Saúde, para que este avalie a necessidade. Depois desta triagem, é realizado o encaminhamento para o médico dermatologista, considerando a disponibilidade de um especialista, o que pode aumentar o tempo de espera.
Isso acontece porque como se trata de uma especialidade, pode haver menos disponibilidade deste médico nos postos públicos de saúde. Em determinadas regiões, onde não há dermatologistas, pode haver um encaminhamento para outra cidade.
A escolha do melhor tratamento deve ser feita individualmente, avaliando riscos e benefícios de acordo com cada caso.
No SUS, já estão disponíveis tratamentos com fototerapia e fototerapia com fotossensibilização, além de medicamentos como dexametasona (creme), clobetasol (creme), calcipotriol (pomada), acitretina (cápsulas), ciclosporina (cápsulas ou solução oral), metotrexato (comprimido ou injetável) e terapia imunobiológica (infusional ou subcutânea).
O tratamento prescrito pelo médico referenciado do SUS deve ser realizado conforme orientação médica, considerando:
Algumas medicações são distribuídas em locais específicos, de acordo com cada estado da federação, sendo, em alguns casos, uma atribuição dos Departamentos Regionais de Saúde, geralmente presentes nas maiores cidades dos estados. Neste caso, consulte a Secretaria de Saúde de seu município.
Para marcar uma consulta com um dermatologista pelo seu plano de saúde tenha em mãos seu cartão de atendimento, onde possui informações sobre o número do seu registro, tipo de plano, validade.
Estes dados são importantes pois a busca por um especialista, dependendo da operadora de saúde, pode variar pelo tipo de plano, localidade e modo de busca (por telefone, site, app ou mesmo o livro impresso de rede credenciada).
A maioria dos planos tem opção de escolha direta de um dermatologista credenciado com o seu plano, porém, há casos em que a operadora de saúde solicita uma consulta prévia com um médico generalista.
Sendo comprovadamente necessário a consulta com um especialista, a operadoras de saúde tem obrigação de garantir o atendimento dentro do prazo previsto na RN nº 259 da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar -, que trata da garantia e dos prazos máximos de atendimento. Para o caso de consulta com dermatologista, a regra prevê o prazo máximo de 14 dias úteis.
Planos de saúde NÃO regulamentados pela ANS (a minoria, geralmente são os planos vinculados a autarquias governamentais) não estão sujeitos a regra.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 que traz a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Com a atualização, que ocorre em média a cada dois anos, os planos de saúde são obrigados a incorporar e a fornecer novas terapias e procedimentos médicos para os seus beneficiários.
+Foram incluídos 7 (sete) medicamentos biológicos para o tratamento da psoríase classificada tecnicamente como moderada grave à grave.
Para casos de acometimento leve ou moderado, as medicações tópicas e orais não são de cobertura obrigatória por parte das operadoras de saúde, bem como a fototerapia, apesar de que, em determinadas situações pode haver cobertura por excepcionalidade.
A cobertura obrigatória com esses medicamentos biológicos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde precisa seguir alguns critérios, segundo a portaria publicada pela ANS.
A prescrição deles deve ser feita para pacientes com psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional, como a fototerapia e/ou terapias sintéticas sistêmicas, e que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios abaixo, que serão avaliados pelo seu médico:
Os medicamentos biológicos que têm cobertura obrigatória e indicação individualizada de acordo com o caso deve sempre ser prescritos pelo médico especialista.
Dependendo do seu plano de saúde, o procedimento de solicitação da medicação, a autorização e, posteriormente, a sua aplicação pode ser realizada numa clínica, ambulatório de uma unidade hospitalar ou até mesmo em casa através de uma autoaplicação, sob a orientação de um profissional de saúde. O seu médico especialista saberá orientar a respeito, de acordo com a medicação escolhida.
Devido ao alto custo, alguns planos de saúde possuem um trâmite de solicitação de autorização destes tratamentos com essas medicações, geralmente através de:
Muitas operadoras de planos de saúde já possuem este procedimento de solicitação/autorização através do site ou de um app pelo celular. Em caso de dúvida, entre em contato com o 0800 disponível no seu cartão de beneficiário.