Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS: Ciclo 2019-2020

Entenda como funciona a incorporação de novas tecnologias no Rol e quais para o tratamento da PSORÍASE

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atualmente regulamentado pela Resolução Normativa 428/2017, garante e divulga o direito assistencial dos beneficiários dos planos de saúde. São contemplados em uma lista de procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças.

Para que uma nova tecnologia em saúde seja incorporada, no âmbito da saúde suplementar, a ANS define ciclos de atualização do Rol, realizados a cada dois anos. Este processo inicia-se com a deliberação da Diretoria Colegiada da ANS (DICOL), a qual define um cronograma com prazos para todas as etapas.

As propostas de atualização são cadastradas, inicialmente, através de um formulário eletrônico – FormRol. Após uma análise técnica da elegibilidade das mesmas, são realizadas apresentações presenciais das tecnologias para um Comitê Técnico que analisa as evidências clínicas, desdobramentos econômicos e impactos orçamentários.

Em seguida, a Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) ou entidades públicas/ privadas realizam estudos para análises técnicas. Paralelamente, são organizadas reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), em que as tecnologias também são debatidas.

Posteriormente, a DIPRO elabora uma nota técnica com a consolidação das propostas, as quais a DICOL pode ratificar/retificar. Por fim, a DIPRO elabora uma Resolução Normativa, que é submetida à apreciação da DICOL. Após esta etapa de análise técnica, as propostas são submetidas à Consulta Pública. As contribuições enviadas são avaliadas e uma Resolução Normativa final é elaborada pela DIPRO. Após a aprovação da DICOL, o novo Rol é publicado. 

Nossa luta pela incorporação das tecnologias abaixo para o tratamento da PSORÍASE:

Adalimumabe

Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, que apresentaram falha, intolerância ou contraindicação à terapia sistêmica convencional.

Proponente: ABBVIE FARMACEUTICA LTDA – SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

Guselcumabe 

Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, que apresentaram falha, intolerância ou contraindicação à terapia sistêmica convencional.

Proponente: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA –  SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA 

Infliximabe

Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, que apresentaram falha, intolerância ou contraindicação à terapia sistêmica convencional.

Proponente: JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA –  SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

Secuquinumabe

Terapia imunobiológica para Psoríase em placas crônica moderada a grave em pacientes adultos após falha de terapia sistêmica

Proponente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA.- NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A.

Ustequinumabe:

Terapia imunobiológica endovenosa ou subcutânea para o tratamento de pacientes com psoríase em placas moderada a grave, que apresentaram falha, intolerância ou contraindicação à terapia sistêmica convencional.  

Proponente:  JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA – SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

Ixequizumabe

Terapia imunobiológica para Psoríase em placas crônica moderada a grave em pacientes adultos após falha de terapia sistêmica.

Proponente:  SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA

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