Protocolado em 03/10/2023, projeto de Lei 4824 de autoria do Deputado Federal Zé Haroldo Cathedral e também presidente da Frente Parlamentar das doenças crônicas de pele, que institui no âmbito do SUS, o Programa Nacional de cuidado integral a pessoas com doenças crônicas de pele.
São diretrizes do Programa Nacional de Cuidado Integral a pessoas com doenças crônicas de pele:
I- acesso universal à saúde;
II- atendimento humanizado;
III- cuidado integral e multidisciplinar;
IV- elaboração e atualização periódica dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas conforme evidências científicas que comprovem a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança de novos tratamentos;
V- respeito à autonomia do paciente e do profissional de saúde na escolha das opções terapêuticas.
O Programa Nacional de Cuidado Integral a pessoas com doenças crônicas de pele terá os seguintes objetivos:
I- fortalecimento da atenção primária à saúde, primeiro nível de atendimento do paciente, com foco no diagnóstico precoce e tratamento adequado;
II- planejamento, monitoramento e avaliação das políticas específicas;
III- educação continuada dos profissionais de saúde e ampla divulgação dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas;
IV- incentivo às pesquisas científicas relacionadas às doenças crônicas de pele;
V- criação, ampliação e articulação de pontos de atendimento para tratamento dos pacientes;
VI- promoção de campanhas de educação e conscientização da população visando à redução de estigmas e preconceitos;
VII- desenvolvimento de ações que promovam a inclusão social, a autonomia da pessoa e o exercício da cidadania;
VIII- garantia de atendimento psicológico, psiquiátrico e de assistência social.
O Poder Público designará centros de referência para o tratamento das doenças crônicas de pele, em todos os Estados e no Distrito Federal, com as respectivas linhas de cuidado.